Dica da Semana - 25 de março de 2020
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O Debaixo da Língua é um blog literário que visa trazer novidades, curiosidades e opiniões literárias, no entanto, perante a situação pandémica que o Mundo está a sofrer, decidimos informar os nossos leitores sobre algumas questões que têm sido feitas na internet ao longo dos últimos dias.
O QUE É ESTE NOVO CORONAVÍRUS?
O novo coronavírus, designado COVID-19, foi identificado pela primeira vez em dezembro de 2019 na China, na cidade de Wuhan. Este novo agente nunca tinha sido identificado antes em seres humanos.
COMO SE TRANSMITE?
A COVID-19 transmite-se por contacto próximo com pessoas infetadas pelo vírus, ou superfícies e objetos contaminados.
Esta doença transmite-se através de gotículas libertadas pelo nariz ou boca quando tossimos ou espirramos, que podem atingir diretamente a boca, nariz e olhos de quem estiver próximo.
As gotículas podem depositar-se nos objetos ou superfícies que rodeiam a pessoa infetada. Por sua vez, outras pessoas podem infetar-se ao tocar nestes objetos ou superfícies e depois tocar nos olhos, nariz ou boca com as mãos.
QUAIS OS SINAIS E SINTOMAS?
As pessoas infetadas podem apresentar sinais e sintomas de infeção respiratória aguda como febre, tosse e dificuldade respiratória.
Em casos mais graves pode levar a pneumonia grave com insuficiência respiratória aguda, falência renal e de outros órgãos e eventual morte.
COMO ME POSSO PROTEGER?
Nas áreas afetadas, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda medidas de higiene e etiqueta respiratória para reduzir a exposição e transmissão da doença:
Adotar medidas de etiqueta respiratória: tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir (com lenço de papel ou com o cotovelo, nunca com as mãos; deitar sempre o lenço de papel no lixo);
Lavar as mãos frequentemente. Deve lavá-las sempre que se assoar, espirrar, tossir ou após contacto direto com pessoas doentes;
Evitar contacto próximo com pessoas com infeção respiratória.
NECESSITO DE USAR MÁSCARA FACIAL SE ESTIVER EM PÚBLICO?
De acordo com a situação atual em Portugal, não está indicado o uso de máscara para proteção individual, exceto nas seguintes situações:
Pessoas com sintomas de infeção respiratória (tosse ou espirro);
Suspeitos de infeção por COVID-19;
Pessoas que prestem cuidados a suspeitos de infeção por COVID-19.
O QUE É UM CONTACTO PRÓXIMO?
Pessoa com exposição associada a cuidados de saúde, incluindo:
Prestação de cuidados diretos a doente com COVID-19;
Contacto em ambiente laboratorial com amostras de COVID-19;
Visitas a doente ou permanência no mesmo ambiente de doente infetado por COVID-19;
Contacto em proximidade ou em ambiente fechado com um doente com infeção por COVID-19 (ex: sala de aula);
Viagem com doente infetado por COVID-19:
Numa aeronave:
2 lugares à esquerda do doente, 2 lugares à direita do doente, dois lugares nas duas filas consecutivas à frente do doente e dois lugares nas duas filas consecutivas atrás do doente;
Companheiros de viagem do doente;
Prestação de cuidados diretos ao doente;
Tripulantes de bordo que serviram a secção do doente;
Se doente com sintomatologia grave ou com grande movimentação dentro da aeronave, considerar todas as pessoas como contacto próximo;
Num navio:
Companheiros de viagem;
Partilha da mesma cabine;
Prestação de cuidados diretos ao doente;
Tripulantes de bordo que serviram a cabine do doente;
O QUE É A QUARENTENA?
O documento do Governo explica que a quarentena ou isolamento de contactos refere-se “à separação ou restrição de movimentos e de interação social de pessoas que possam estar infetadas com SARSCoV-2, porque estiveram em contacto próximo (não protegido) com caso confirmado 24 de COVID-19, mas que se mantêm assintomáticas”.
QUAL O OBJETIVO?
O objetivo desta medida, segundo o mesmo documento, é impedir o estabelecimento de cadeias de transmissão e atrasar o início da transmissão comunitária disseminada, podendo justificar-se a sua implementação, de acordo com o nível de exposição do contacto, durante a contenção.
EM QUE CASOS É QUE SE PODE DECLARAR QUARENTENA?
Segundo o presidente da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública, Ricardo Mexia, dependerá de instrumentos ao nível da autoridade de saúde, ou até do Governo, “numa norma mais abrangente e poderá implicar que as pessoas se mantenham em casa em isolamento.
O mesmo especialista fala de dois cenários: as pessoas doentes que devem manter-se em isolamento por terem um quadro que é passível de ser gerido clinicamente nos seus domicílios, ou a das pessoas que estiveram em contacto, ou seja, aquelas estão em isolamento apesar de não terem manifestações de doença.
O isolamento, quando tecnicamente justificado, pode ser aceite voluntariamente ou, em situações de recusa, ser determinado pela Autoridade de Saúde. As situações desta natureza que ocorram fora do contexto de declaração do estado de emergência, devem ser previstas e tipificadas.
Já existe um mecanismo para que as autoridades de saúde possam emitir uma declaração que permite ressarcir as pessoas do ponto de vista laboral para que não percam a remuneração.
E QUEM PODE DETERMINAR QUARENTENA A UMA FREGUESIA, OU CONCELHOS?
A estrutura da saúde pública tem uma hierarquia nacional, regional e local. Em função da escala a que estamos a falar, assim poderá ter diferentes determinações. Este poder discricionário da saúde das populações que a autoridade de saúde usufrui é algo que deve ser aplicado em função da dimensão necessária.
QUAL A DURAÇÃO DO ISOLAMENTO?
A duração do isolamento deve ser, de acordo com o conhecimento atual, de 14 dias desde o último contacto com o caso confirmado de COVID-19, podendo variar à medida que se for tendo mais conhecimento sobre o período de incubação e período de contágio do vírus.
No caso de isolamento dos elementos do agregado familiar, a sua duração pode ser alargada por mais um período de incubação se outro membro do agregado familiar vier a ser um caso confirmado de COVID-19.
QUE CUIDADOS DEVE TER QUEM ESTÁ EM ISOLAMENTO NO DOMICÍLIO?
Se as pessoas estão com sintomatologia devem tossir para a prega do cotovelo. Utilizar lenços descartáveis, higienizar as mãos com frequência, e higienizar as superfícies que podem ser manipuladas. Há ainda que manter o isolamento social para evitar a interação com outras pessoas, e manter o distanciamento de um a dois metros para reduzir a potencialidade de dispersão da doença.
MAS SE FALTAREM MEDICAMENTOS, ALIMENTOS E BENS ESSENCIAIS A VIDA, COMO É QUE AS PESSOAS PODEM SUPRIR ESSAS NECESSIDADES?
O presidente da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública, Ricardo Mexia, sugere que a implementação de um apoio social, ou comercial em que “as pessoas podem ter os bens distribuídos ao domicílio, reduzindo a possibilidade de haver interação social com terceiros”.
“Isso pode ser feito através dos serviços de entregas”, argumenta. Há já várias autarquias que têm serviços e alimentação ao domicílio, e equipas de cuidados domiciliários. Há também mecanismos que já existem e outros que deviam ser criados.
“Talvez tenham de ser dimensionados e adaptados para suprir as necessidades”, diz Mexia.
QUAL A PENA PARA QUEM NÃO CUMPRIR?
Num artigo publicado na revista científica da Acta Médica Portuguesa, pode ler-se que a nível de direito penal, é de realçar o artigo 283.º do Código Penal que prevê o crime de propagação de doença contagiosa, estabelecendo pena de um a oito anos de prisão para quem propagar doença contagiosa e criar, deste modo, perigo para a vida, ou perigo grave para a integridade física de outrem.
No entanto, a aplicação de pena depende de decisão judicial que avalia as circunstâncias agravantes e atenuantes no âmbito do processo de investigação criminal. Esta lei não deve por isso ser considerada suficientemente ágil para a intervenção preventiva de saúde pública, apesar do desejável efeito dissuasor.
Em último caso pode ser determinada medida de coação judicial, de modo a evitar a continuação da atividade criminosa e acautelar a ordem e tranquilidade públicas (artigo 204.º, alínea c), e 202.º, do Código de Processo Penal). Essa medida permite levar o indivíduo a julgamento e a posteriores medidas de tratamento/isolamento compulsivo.
NOTA: QUARENTENA NÃO SÃO FÉRIAS! Lembrem-se disso, pensem nos vossos idosos, nos grupos de risco. Todos podemos ajudar a combater este surto, vamos dar o exemplo. Vamos ser um país unido e combater isto com a maior garra. Todos somos um só. Um abraço e tomem cuidado.
Debaixo da Língua
FONTES: Direção Geral de Saúde (DGS).
Sinopse
Ela está em casa dela.
Ela conhece todos os seus segredos.
Agora, ela quer destruí-la.
Jo Ferguson está feliz por se mudar para casa da sua melhor amiga, em Londres. O luxuoso apartamento de alta tecnologia é gerido por uma meticulosa assistente virtual chamada Electra, que, entre outras coisas, cuida do aquecimento e das luzes.
Certa noite, porém, Electra diz uma frase que ameaça fazer ruir o mundo de Jo: Sei o que fizeste. Jo fica aterrorizada. Porque no passado ela fez algo terrível. Algo imperdoável. Apenas duas outras pessoas conhecem o segredo de Jo, e elas nunca contariam a ninguém. Ou contariam?
À medida que um inverno rigoroso paralisa Londres, Jo começa a perceber que a assistente virtual não quer apenas controlá-la... Ela quer destruí-la.
ISBN: 9789896688950
Editor: TopSeller
Classificação Temática: Policial e Thriller